TÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO II - DA RESTRIÇÃO AO GOZO DOS INCENTIVOSSeção III - Da seguridade social

Art. 673

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 673

Art. 673. A empresa que transgredir as normas estabelecidas na Lei nº 8.212, de 1991 , além de outras sanções previstas, ficará sujeita à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial, observado o disposto em regulamento (Lei nº 8.212, de 1991, art. 95, § 2º, alínea “b”) .

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