TÍTULO IV - DO RENDIMENTO BRUTOCAPÍTULO III - DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEISSeção VIII - Da atualização monetária dos rendimentos

Art. 65

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 65

Art. 65. Para fins de incidência do imposto sobre a renda, o valor da atualização monetária dos rendimentos acompanha a natureza do principal, ressalvadas as hipóteses específicas previstas neste Regulamento ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º;

e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art65

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