TÍTULO IV - DO RENDIMENTO BRUTOCAPÍTULO III - DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEISSeção VII - Dos rendimentos da atividade rural

Art. 60

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 60

Art. 60. Constitui resultado tributável da atividade rural aquele apurado na forma prevista no art. 56, observado o disposto nos art. 54, art. 55 e art. 58 ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 7º ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art60

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