TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONALSeção III - Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos

Outros juros sobre capital

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 357

Art. 357. São dedutíveis os juros pagos pelas cooperativas a seus associados, de até doze por cento ao ano sobre o capital integralizado ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 49, parágrafo único ; e Lei nº 5.764, de 1971, art. 24, § 3º ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL
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