CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 73-C

Lei de Responsabilidade Fiscal · Art. 73-C

Incluído pela LC 131/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · LC 131/2009

Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.

(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art73-C

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