Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.265, de 2025.
CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção III - Da Tributação nas Operações de Empréstimo de Ações e Ou tros Títulos e Valores Mobiliários

Art. 9

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 9

Revogado pela Lei 15.265/2025. 1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 19/09/2025.

Histórico de alterações
2025revogado · Lei 15.265/2025

Art. 9º No caso do tomador de ações por empréstimo, a diferença positiva ou negativa entre o valor da alienação e o custo médio de aquisição desses valores será considerada ganho líquido ou perda do mercado de renda variável, sendo esse resultado apurado por ocasião da recompra das ações.

(Vigência)

(Vide art. 111 desta Lei)

(Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos Vigência encerrada

(Revogado pela Lei nº 15.265, de 2025)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art9

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