Art. 92
Art. 92. A Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o .................................................................
.....................................................................................
§ 4º Para os casos em que a União seja a proprietária do terreno e das edificações de imóveis enquadrados no regime de ocupação onerosa e para as permissões de uso de imóveis funcionais, será exigido do usuário, pessoa física ou jurídica, seguro patrimonial do imóvel, na forma a ser regulamentada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).” (NR) “
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