Art. 109
Art. 109. Ficam revogados:
I - os arts. 14 e 15 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 ;
II - os arts. 27 e 28 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 ;
III - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 :
a) o
§ 2º do art. 5º ;
b) o parágrafo único do art. 18 ;
c) os incisos I , II, III e IV do caput e os
§§ 1º e 2º, todos do art. 30; e d) os
§§ 4º e 5º do art. 15;
IV - o Capítulo III da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 ;
V - (VETADO);
VI - os arts. 288-B a 288-G da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
VII - os arts. 2º , 3º , 7º e 13 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015;
VIII - o parágrafo único do art. 14 , o
§ 5º do art. 24 , o
§ 3º do art. 26 e os arts. 29 , 34 , 35 e 45 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 ;
IX - o
§ 1º do art. 1º da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016.
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