TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 105

Regularização Fundiária Rural e Urbana · Art. 105

Art. 105. Em caso de certificação de imóveis rurais em unidade de conservação situados em região de difícil acesso ou em que a implantação do marco físico implique supressão de cobertura vegetal, deverão ser utilizados vértices virtuais para fins de georreferenciamento.

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