TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 108

Regularização Fundiária Rural e Urbana · Art. 108

Art. 108. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465!art108

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita