Art. 321
Redação atual dada pela Dec 10.410/2020.
Art. 321. O contrato, o convênio, o credenciamento e o acordo celebrados que impliquem pagamento de benefícios deverão ser publicados, em síntese, em boletim de serviço.
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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