TÍTULO III - DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 318

Regulamento da Previdência Social · Art. 318

Art. 318. A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social, sobre benefícios, tem como objetivo:

I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;

II - possibilitar seu conhecimento público; e III - produzir efeitos legais quanto aos direitos e obrigações deles derivados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art318

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