Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.079, de 2002.
TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCAPÍTULO I - DOS BENEFICIÁRIOSSeção III - Das Inscrições

Art. 23

Regulamento da Previdência Social · Art. 23

Revogado pela Dec 4.079/2002.

Histórico de alterações
2001alterado · Dec 4.032/20012002revogado · Dec 4.079/2002

Art. 23. Ocorrendo o falecimento do segurado, sem que tenha sido feita a inscrição do dependente, cabe a este promovê-la, observados os critérios definidos no art. 2.

(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

(Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

(Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DOS BENEFICIÁRIOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art23

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