Art. 215
Revogado pela Dec 3.265/1999.
Art. 215. O salário-base de que trata o inciso III do caput do art. 214 é determinado de acordo com a seguinte escala:
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999) .
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999) .
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
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