TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VI - Dos benefícios

Art. 119

Regulamento da Previdência Social · Art. 119

Art. 119. É vedada a concessão do auxílio-reclusão após a soltura do segurado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art119

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