TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAISSeção II - Das Áreas de Livre Comércio

Disposições Gerais

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 99

Art. 99. O disposto nos arts. 89 a 91 aplica-se igualmente a remessa para as Áreas de Livre Comércio, efetuadas por intermédio de entrepostos da Zona Franca de Manaus.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art99

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