TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAISSeção I - Da Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental

Prazo de Vigência

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 94

Redação atual dada pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021alterado · Dec 10.668/2021

Art. 94. Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2074, os benefícios previstos nesta Subseção ( Constituição, art. 40 , Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 92 e art. 92-A , Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 42 , e Lei nº 9.532, de 1997, art. 77, § 2º ).

(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art94

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