Art. 353
Redação atual dada pela Dec 7.990/2013.
Art. 353. No desembaraço aduaneiro dos cigarros e cigarrilhas importados do exterior, deverão ser observados (Lei nº 9.532, de 1997, art. 50 , e Lei n 12.402, de 2011, art. 6 ):
(Redação dada pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)
I - se os produtos importados correspondem à marca comercial divulgada e se estão devidamente selados ( Lei nº 9.532, de 1997, arts. 50, inciso I , e 52 , Lei nº 10.637, de 2002, art. 51 , e Lei nº 12.402, de 2011, art. 8º )
(Redação dada pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)
II - se a quantidade de produtos importada corresponde à quantidade autorizada ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 50, caput , inciso II ); e (Redação dada pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)
III - se na embalagem dos produtos constam, em língua portuguesa, todas as informações exigidas para os produtos de fabricação nacional (Lei nº 9.532, de 1997, art. 50, inciso III).
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita