Hipóteses de Ocorrência
Redação atual dada pela Dec 10.668/2021.
Art. 35. São fatos geradores do imposto ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º , e Lei nº 5.172, de 1966, art. 46 ):
(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I, considerar-se-á ocorrido o respectivo desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação ( Lei no 4.502, de 1964, art. 2o , § 3o , e Lei no 10.833, de 2003, art. 80 ).
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