TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO I - DO FATO GERADOR

Hipóteses de Ocorrência

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 35

Redação atual dada pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021alterado · Dec 10.668/2021

Art. 35. São fatos geradores do imposto ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º , e Lei nº 5.172, de 1966, art. 46 ):

(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I, considerar-se-á ocorrido o respectivo desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação ( Lei no 4.502, de 1964, art. 2o , § 3o , e Lei no 10.833, de 2003, art. 80 ).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art35

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