Art. 111
Redação atual dada pela Dec 10.668/2021.
Art. 111. Os incentivos previstos nos art. 109 e art. 110 vigorarão até 31 de dezembro de 2050 ( Lei nº 8.210, de 1991, art. 13 , e Lei nº 13.023, de 2014, art. 3º ).
(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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