TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAISSeção II - Das Áreas de Livre Comércio

Art. 108

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 108

Redação atual dada pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021alterado · Dec 10.668/2021

Art. 108. Os incentivos previstos nos art. 106 e art. 107 vigorarão até 31 de dezembro de 2050 ( Lei nº 7.965, de 1989, art. 13 , e Lei nº 13.023, de 2014, art. 3º ).

(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art108

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