Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013.
TÍTULO III - DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICOCAPÍTULO I - DA DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS

Art. 805

Regulamento Aduaneiro · Art. 805

Revogado pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Dec 8.010/2013

Art. 805. Os cigarros e outros derivados do tabaco, apreendidos por infração fiscal sujeita a pena de perdimento, serão destruídos após a formalização do procedimento administrativo fiscal pertinente, antes mesmo do término do prazo definido no § 1o do art. 774 (Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, art. 14, caput, com a redação dada pela Lei no 9.822, de 23 de agosto de 1999, art. 1o ).

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

§ 1o

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

§ 2o

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art805

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