Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001.
CAPÍTULO IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRASSEÇÃO IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS

Art. 38

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 38

Revogado pela LC 105/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · LC 105/2001

Art. 38. As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

(Vide Lei nº Lei 6.385, de 1976)

(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)

§ 1º

(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)

§ 3º

(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)

§ 4º

(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)

§ 5º

(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)

§ 6º

(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)

§ 7º

(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art38

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