Art. 38
Revogado pela LC 105/2001.
Art. 38. As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
(Vide Lei nº Lei 6.385, de 1976)
(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)
§ 1º
(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)
§ 2º
(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)
§ 3º
(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)
§ 4º
(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)
§ 5º
(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)
§ 6º
(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)
§ 7º
(Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001)
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