Art. 14
Revogado pela LC 179/2021.
Art. 14. O Banco Central do Brasil será administrado por uma Diretoria de cinco (5) membros, um dos quais será o Presidente, escolhidos pelo Conselho Monetário Nacional dentre seus membros mencionados no inciso IV do art. 6º desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
(Vide Decreto nº 91.961, de 19.11.1985)
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
§ 1º
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
§ 2º
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
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