Artigo revogado. Substituído ou revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021.
CAPÍTULO III - Do Banco Central da República do Brasil

Art. 14

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 14

Revogado pela LC 179/2021.

Histórico de alterações
1967alterado · Lei 5.362/19672021revogado · LC 179/2021

Art. 14. O Banco Central do Brasil será administrado por uma Diretoria de cinco (5) membros, um dos quais será o Presidente, escolhidos pelo Conselho Monetário Nacional dentre seus membros mencionados no inciso IV do art. 6º desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

(Vide Decreto nº 91.961, de 19.11.1985)

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

§ 1º

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

§ 2º

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Banco Central da República do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art14

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