CAPÍTULO III - Do Banco Central da República do Brasil

Art. 9

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 9

2 acórdãos do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.

Art. 9º Compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Banco Central da República do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art9

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita