TITULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 212

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 212

Art. 212. O atual Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) é transformado em Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), com as atribuições que, em matéria de administração de pessoal, são atribuídas pela presente Lei ao nôvo órgão.

(Vide Lei nº 6.228, de 15.7.1975)

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