TITULO XIII - DA REFORMA ADMINISTRATIVA

Art. 154

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 154

Art . 154. Os decretos e regulamentos expedidos para execução da presente lei disporão sôbre a subordinação e vinculação de órgãos e entidades aos diversos Ministérios, em harmonia com a área de competência dêstes, disciplinando a transferência de repartições e órgãos.

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