Art. 53
2 decisões monocráticas do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 03/12/2025.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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