CAPÍTULO XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

Art. 54

Processo Administrativo Federal · Art. 54

18 acórdãos e 4 decisões monocráticas do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54

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