Art. 76
Art. 76. Ficam revogados:
I - a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
II - a Lei nº 11.610, de 12 de dezembro de 2007 ;
III - o art. 21 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 ;
IV - o art. 14 da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007 ;
V - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 :
a) as alíneas g e h do inciso III do caput do art. 14;
b) as alíneas a e b do inciso III do caput do art. 27 ;
c) o inciso XXVII do caput do art. 27 ;
d) os
§§ 3º e 4º do art. 27 ; e e) o inciso IV do caput do art. 81;
e VI - o art. 11 da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998.
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