CAPÍTULO V - DA PRESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

Art. 41

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 41

Art. 41. A Notificação de Receita "A" será válida, em todo o Território Nacional, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão, para fins de dispensação do medicamento.

(Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 873, de 27/05/2024 , retificada no DOU nº 160, de 20 de agosto de 2024)

Parágrafo único.

(Revogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 873, de 27/05/2024 , retificada no DOU nº 160, de 20 de agosto de 2024)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA PRESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art41

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita