Art. 41
Art. 41. A Notificação de Receita "A" será válida, em todo o Território Nacional, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão, para fins de dispensação do medicamento.
(Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 873, de 27/05/2024 , retificada no DOU nº 160, de 20 de agosto de 2024)
Parágrafo único.
(Revogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 873, de 27/05/2024 , retificada no DOU nº 160, de 20 de agosto de 2024)
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