CAPÍTULO V - DA PRESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

Art. 39

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 39

Art. 39 Nos casos de roubo, furto ou extravio de parte ou de todo o talonário daNotificação de Receita, fica obrigado o responsável a informar, imediatamente, àAutoridade Sanitária local, apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência Policial(B.O.).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA PRESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art39

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita