Art. 24
Redação atual dada pela Lei 13.954/2019. 1 acórdão do TJMS cita este artigo, a mais recente julgada em 26/07/2019.
Art. 24. Os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são estabelecidos em leis específicas dos entes federativos, nos termos do § 1º do art. 42, combinado com o inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal .
(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
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