Art. 24-B
Incluído pela Lei 13.954/2019. 1 acórdão do TJGO cita este artigo.
Art. 24-B. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes normas gerais relativas à pensão militar:
(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019) (Regulamento)
(Vigência)
I - o benefício da pensão militar é igual ao valor da remuneração do militar da ativa ou em inatividade;
(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
II - o benefício da pensão militar é irredutível e deve ser revisto automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem; e (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
III - a relação de beneficiários dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para fins de recebimento da pensão militar, é a mesma estabelecida para os militares das Forças Armadas.
(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita