CAPÍTULO I - Das Disposições Prelimimares

Art. 5

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 5

Art. 5º A precedência entre os integrantes das classes e séries de classes do Serviço de Polícia Federal e do Serviço Policial Metropolitano, se estabelece básica e primordialmente pela subordinação funcional.

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