CAPÍTULO I - Das Disposições Prelimimares

Art. 4

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 4

Redação atual dada pela DL 247/1967.

Histórico de alterações
1967alterado · DL 247/1967

Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 247, de 1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Das Disposições Prelimimares
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-03;4878!art4

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