CAPÍTULO I - Das Disposições Prelimimares

Art. 3

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 3

Art. 3º O exercício de cargos de natureza policial é privativo dos funcionários abrangidos por esta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-03;4878!art3

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