CAPÍTULO I - Das Disposições Prelimimares

Art. 1

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 1

Art. 1º Esta Lei dispõe sôbre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-03;4878!art1

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