CAPÍTULO IV - Da Assistência Médico-Hospitalar

Art. 36

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 36

Art. 36. Os recursos para a assistência de que trata êste capítulo provirão das dotações consignadas no Orçamento Geral da União e do pagamento das indenizações referidas no artigo 34.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Assistência Médico-Hospitalar
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