CAPÍTULO II - Das Disposições Peculiares

Art. 19

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 19

Revogado pela Lei 5.800/1972.

Histórico de alterações
1970alterado · DL 1.088/19701972revogado · Lei 5.800/1972

Art. 19. As nomeações por acesso abrangerão metade das vagas existentes na respectiva classe, ficando a outra metade reservada aos provimentos na forma prevista no artigo 6º desta lei.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.088, de 1970)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 5.800, de 1972)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Das Disposições Peculiares
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-03;4878!art19

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