CAPÍTULO III - Das Conversões para REAL

Art. 13

Plano Real (Lei 9.069/1995) · Art. 13

Art. 13. A partir de 1º de julho de 1994, todos os valores expressos em URV passam a ser expressos, de pleno direito, em igual número de REAIS.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art13

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