Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026.
Capítulo II

Art. 38

PIS Não Cumulativo · Art. 38

Revogado pela LC 225/2026.

Histórico de alterações
2026revogado · LC 225/2026

Art. 38. Fica instituído, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, bônus de adimplência fiscal, aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

§ 1o

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

I -

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

II -

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

§ 2o

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

§ 3o

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

I -

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

II -

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

III -

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

IV -

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

V -

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

§ 4o

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

§ 5o

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

§ 6o

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

§ 7o

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

§ 8o

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

§ 9o

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

I -

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

II -

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

§ 10

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art38

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