Art. 38
Revogado pela LC 225/2026.
Art. 38. Fica instituído, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, bônus de adimplência fiscal, aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
§ 1o
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
I -
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
II -
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
§ 2o
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
§ 3o
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
I -
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
II -
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
III -
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
IV -
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
V -
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
§ 4o
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
§ 5o
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
§ 6o
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
§ 7o
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
§ 8o
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
§ 9o
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
I -
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
II -
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
§ 10
(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)
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