Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.727, de 2008.
Capítulo II

Art. 37

PIS Não Cumulativo · Art. 37

Revogado pela Lei 11.727/2008.

Histórico de alterações
2008revogado · Lei 11.727/2008

Art. 37.

Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2003, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , será de 9% (nove por cento).

(Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art37

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