Art. 37
Revogado pela Dec 9.508/2018.
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
§ 1o
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
§ 2o
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita