TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da UniãoCAPÍTULO II - Do Ministério Público do TrabalhoSEÇÃO II - Do Procurador-Geral do Trabalho

Art. 87

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 87

Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

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