TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da UniãoCAPÍTULO I - Do Ministério Público FederalSEÇÃO V - Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

Art. 61

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 61

Art. 61. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Ministério Público Federal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-05-20;75!art61

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita