TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da UniãoCAPÍTULO I - Do Ministério Público FederalSEÇÃO V - Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

Art. 58

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 58

Art. 58. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

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