TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da UniãoCAPÍTULO IV - Do Ministério Público do Distrito Federal e TerritóriosSEÇÃO VII - Dos Procuradores de Justiça

Art. 175

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 175

Art. 175. Os Procuradores de Justiça serão designados para oficiar junto ao Tribunal de Justiça e nas Câmaras de Coordenação e Revisão.

Parágrafo único. A designação de Procurador de Justiça para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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