TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da UniãoCAPÍTULO IV - Do Ministério Público do Distrito Federal e TerritóriosSEÇÃO V - Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 167

Art. 167. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

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