CAPÍTULO V - Dos Órgãos AuxiliaresSEÇÃO IV - Dos Órgãos de Apoio Administrativo

Art. 36

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 36

Art. 36. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Dos Órgãos Auxiliares
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art36

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita